A denúncia ética pode ser feita via sistema SEI, através de abertura de processo, devendo conter:
A descrição da conduta;
Identificação do denunciante (não obrigatório)
Identificação do denunciado (obrigatório)
Narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam ter infrigido o Código de Ética (Decreto nº 1.171/94).
É imprescindível a apresentação de provas.
Caso a denúncia não tenha provas, não será admitida.
A denúncia também pode ser realizada por e-mail: etica@unir.br.
A denúncia pode ser feita por meio do sistema Fala.BR, destinada à Comissão de Ética (mantendo o anonimato do denunciante).
Legislação de Conduta Ética (Decreto nº 1.171/1994)